Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Benedito" - parte, situado no Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.