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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Benedito" - parte, situado no Município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Benedito" - parte, com área registrada de trezentos e cinqüenta e três hectares, dois ares e cinqüenta e sete centiares, área medida de trezentos e trinta e sete hectares, vinte e oito ares e oitenta e um centiares, e área visada de trezentos e cinco hectares, sessenta e seis ares e dezenove centiares, situado no Município de São Benedito do Sul, objeto da Matrícula nº 629, fls. 55/55v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quipapá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001466/2006-51).

Art. 1º do Decreto /2008