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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Olho D’Água", situado no Município de Itapicuru, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Olho D’Água", com área registrada de cento e noventa e três hectares, e área medida de cento e setenta e nove hectares, oitenta e um ares e quatorze centiares, situado no Município de Itapicuru, objeto do Registro nº R-4-1.758, fls. 198 a 274v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapicuru, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000939/2006-99).

Art. 1º do Decreto /2008