Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora das Graças", situado nos Municípios de Lajedo e Ibirajuba, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.