Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora das Graças", situado nos Municípios de Lajedo e Ibirajuba, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora das Graças", com área registrada de mil e vinte e três hectares e vinte e seis ares, e área medida de novecentos e noventa e um hectares, cinqüenta e seis ares e sessenta e dois centiares, situado nos Municípios de Lajedo e Ibirajuba, objeto da Matrícula nº 1.640, Registros nºˢ 11 e 12, fls. 3883 e 4264v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lajedo, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001206/2006-85).