Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre", situado nos Municípios de Santa Rita de Cássia e Riachão das Neves, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.