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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre", situado nos Municípios de Santa Rita de Cássia e Riachão das Neves, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre", com área registrada de doze mil, seiscentos e noventa e sete hectares, sessenta e um ares e cinqüenta e sete centiares, e área medida de doze mil, seiscentos e oitenta e um hectares, quarenta e oito ares e noventa e quatro centiares, situado nos Municípios de Santa Rita de Cássia e Riachão das Neves, objeto da Matrícula nº 1.130, fls. 11v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barreiras, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005175/2007-84).

Art. 1º do Decreto /2008