Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa dos Patos e Pasmado", também conhecido como "Boa Vista e Gameleira", situado nos Municípios de Itinga e Itaobim, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.