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Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa dos Patos e Pasmado", também conhecido como "Boa Vista e Gameleira", situado nos Municípios de Itinga e Itaobim, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2008