Decreto de 14 de Outubro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancelamento, a pedido, da autorização para funcionamento do Bankboston N.A., no Brasil.
Decreto de 14 de Outubro de 2008 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica cancelada, a pedido, a autorização para funcionamento, no Brasil, do Bankboston N.A., autorizado a funcionar no País sob a denominação social de The First National Bank of Boston.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 20.251, de 20 de dezembro de 1945 .
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008