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Decreto de 14 de Outubro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cancelamento, a pedido, da autorização para funcionamento do Bankboston N.A., no Brasil.

Decreto de 14 de Outubro de 2008 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica cancelada, a pedido, a autorização para funcionamento, no Brasil, do Bankboston N.A., autorizado a funcionar no País sob a denominação social de The First National Bank of Boston.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 20.251, de 20 de dezembro de 1945 .


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008