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Artigo 3º do Decreto de 14 de Outubro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de Alagoas e Pernambuco, necessários à construção do Gasoduto Pilar - Ipojuca, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008