Artigo 3º do Decreto de 14 de Outubro de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Estados de Alagoas e Pernambuco, necessários à construção do Gasoduto Pilar - Ipojuca, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.