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Artigo 2º do Decreto de 9 de Outubro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 285.278.694,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 125.543.725,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais), sendo:

a

R$ 52.693.725,00 (cinqüenta e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e cinco reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 72.850.000,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 159.734.969,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.