Artigo 2º do Decreto de 9 de Outubro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 285.278.694,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação no valor de R$ 125.543.725,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais), sendo:
a
R$ 52.693.725,00 (cinqüenta e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e cinco reais) de Recursos Ordinários; e
b
R$ 72.850.000,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 159.734.969,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.