Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 2008
Outorga à Pedras Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Venda das Pedras, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.