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Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 2008

Outorga à Pedras Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Venda das Pedras, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2008