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Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 2008

Outorga à Pedras Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Venda das Pedras, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica outorgada à Pedras Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Subestação Venda das Pedras, em 345 kV, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /2008