Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 2008
Outorga à Linhas de Xingu Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Tucuruí - Xingu e Xingu - Jurupari e Subestações Xingu e Jurupari, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.