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Artigo 1º, Inciso V do Decreto de 8 de Outubro de 2008

Outorga à Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Parecis - Maggi, Juína - Maggi e Maggi - Juba, Segundas Linhas de Transmissão Nova Mutum - Sorriso e Sorriso - Sinop e Subestações Parecis e Juína, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada à Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:

I

Linha de Transmissão Parecis - Maggi - Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Parecis, no Estado de Mato Grosso;

II

Linha de Transmissão Juína - Maggi - Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Juína, no Estado de Mato Grosso;

III

Linha de Transmissão Maggi - Juba, Circuito Duplo, em 230 kV, no Estado de Mato Grosso;

IV

Segunda Linha de Transmissão Nova Mutum - Sorriso, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Mato Grosso; e

V

Segunda Linha de Transmissão Sorriso - Sinop, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Mato Grosso.

Art. 1º, V do Decreto /2008