Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 8 de Outubro de 2008
Outorga à Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Parecis - Maggi, Juína - Maggi e Maggi - Juba, Segundas Linhas de Transmissão Nova Mutum - Sorriso e Sorriso - Sinop e Subestações Parecis e Juína, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I
Linha de Transmissão Parecis - Maggi - Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Parecis, no Estado de Mato Grosso;
II
Linha de Transmissão Juína - Maggi - Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Juína, no Estado de Mato Grosso;
III
Linha de Transmissão Maggi - Juba, Circuito Duplo, em 230 kV, no Estado de Mato Grosso;
IV
Segunda Linha de Transmissão Nova Mutum - Sorriso, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Mato Grosso; e
V
Segunda Linha de Transmissão Sorriso - Sinop, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Mato Grosso.