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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 8 de Outubro de 2008

Outorga à Interligação Elétrica Pinheiros S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Subestações Mirassol, Getulina e Araras, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada à Interligação Elétrica Pinheiros S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:

I

Subestação Mirassol, em 440 kV, no Estado de São Paulo;

II

Subestação Getulina, em 440 kV, no Estado de São Paulo; e

III

Subestação Araras, em 440 kV, no Estado de São Paulo.

Art. 1º, II do Decreto /2008