Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 8 de Outubro de 2008
Outorga à Interligação Elétrica Pinheiros S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Subestações Mirassol, Getulina e Araras, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Interligação Elétrica Pinheiros S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I
Subestação Mirassol, em 440 kV, no Estado de São Paulo;
II
Subestação Getulina, em 440 kV, no Estado de São Paulo; e
III
Subestação Araras, em 440 kV, no Estado de São Paulo.