Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 2008
Outorga à Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Jurupari - Oriximiná, Jurupari - Laranjal e Laranjal - Macapá e Subestações Oriximiná, Laranjal e Macapá, nos Estados do Pará e Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.