JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 8 de Outubro de 2008

Outorga à Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Jurupari - Oriximiná, Jurupari - Laranjal e Laranjal - Macapá e Subestações Oriximiná, Laranjal e Macapá, nos Estados do Pará e Amapá.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:

I

Linha de Transmissão Jurupari - Oriximiná, Circuito Duplo, em 500 kV, e Subestação Oriximiná, em 500/138 kV, no Estado do Pará;

II

Linha de Transmissão Jurupari - Laranjal, Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Laranjal, em 230/69 kV, nos Estados do Pará e Amapá; e

III

Linha de Transmissão Laranjal - Macapá, Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Macapá, em 230/69 kV, no Estado do Amapá.

Art. 1º do Decreto /2008