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Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 2008

Outorga à Coqueiros Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão São Simão - Itaguaçu e Itaguaçu - Barra dos Coqueiros e Subestações Itaguaçu e Barra dos Coqueiros, nos Estados de Goiás e Minas Gerais.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2008