Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 2008
Outorga à Coqueiros Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão São Simão - Itaguaçu e Itaguaçu - Barra dos Coqueiros e Subestações Itaguaçu e Barra dos Coqueiros, nos Estados de Goiás e Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.