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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 8 de Outubro de 2008

Outorga à Coqueiros Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão São Simão - Itaguaçu e Itaguaçu - Barra dos Coqueiros e Subestações Itaguaçu e Barra dos Coqueiros, nos Estados de Goiás e Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada à Coqueiros Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:

I

Linha de Transmissão São Simão - Itaguaçu, em 500 kV, e Subestação Itaguaçu, em 500/230 kV, nos Estados de Goiás e Minas Gerais; e

II

Linha de Transmissão Itaguaçu - Barra dos Coqueiros, em 230 kV, e Subestação Barra dos Coqueiros, em 230 kV, no Estado de Goiás.

Art. 1º, I do Decreto /2008