Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 2008
Outorga à Interligação Elétrica Pinheiros S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Interlagos - Piratininga II, Circuito Duplo, e Subestação Piratininga II, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.