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Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 2008

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Eunápolis - Teixeira de Freitas II e Subestação Teixeira de Freitas II, no Estado da Bahia.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.