Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 2008
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Eunápolis - Teixeira de Freitas II e Subestação Teixeira de Freitas II, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.