Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 2008
Outorga à Manaus Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Oriximiná - Itacoatiara e Itacoatiara - Cariri e Subestações Itacoatiara e Cariri, nos Estados do Pará e Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.