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Artigo 4º do Decreto de 8 de Outubro de 2008

Outorga à Manaus Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Oriximiná - Itacoatiara e Itacoatiara - Cariri e Subestações Itacoatiara e Cariri, nos Estados do Pará e Amazonas.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2008