Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.151.134.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.151.134.000.000,00 (dois trilhões, cento e cinqüenta e um bilhões, cento e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.