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Artigo 1º da

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora de Fátima", situado no Município de Agudos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora de Fátima", com área registrada de mil, seiscentos e quarenta e três hectares e setenta ares, e área medida de mil, seiscentos e cinqüenta e três hectares e setenta ares, situado no Município de Agudos, objeto dos Registros nºˢ R-5-327, Ficha 03, Livro 2; R-10-256, Ficha 03v, Livro 2-E; R-3-361, Ficha 03v, Livro 2-A; R-2-244, Ficha 01, Livro 2; R-3-499, Ficha 01v, Livro 2-A; R-2-4.493, Ficha 01v, Livro 2; e R-3-1.541, Ficha 01v, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudos, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.000193/2006-31).

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