Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", situado no Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com área registrada de mil, duzentos e cinqüenta hectares e seis ares, e área medida de mil, duzentos e quinze hectares, sessenta e seis ares e doze centiares, situado no Município de São Francisco, objeto dos Registros nºˢ R-1-5.824, fls. 275, Livro 2-J, e R-1-8.351, fls. 73, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005543/2006-94).