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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 25 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Santa Paula e Fazenda São Domingos", com área registrada de cinco mil, quinhentos e setenta e dois hectares, sessenta e oito ares e dezoito centiares, e área medida de cinco mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, vinte e um ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Goianésia do Pará, objeto dos Registros nºˢ R-6-2.422-B, fls. 122, Livro 2-H; e R-2-2.131, ficha 31, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rondon do Pará, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001432/2006-00); e

II

"Fazenda São Sebastião", com área registrada de dois mil, oitocentos e sessenta e sete hectares, setenta e um ares e três centiares, e área medida de dois mil, oitocentos e cinqüenta hectares, oitenta e um ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Goianésia do Pará, objeto da Matrícula nº 3.620, fls. 120, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rondon do Pará, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.000699/2007-52).

Art. 1º, I do Decreto /2008