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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 25 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Rio dos Bois", com área registrada de seiscentos e quarenta e cinco hectares, sessenta e sete ares e cinqüenta e três centiares, e área medida de seiscentos e quarenta e três hectares, oitenta ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Silvânia, objeto do Registro nº R-1-10.618, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Silvânia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000699/2007-06); e

II

"Fazenda Alterosa", com área registrada dois mil, quinhentos e vinte e dois hectares, noventa e sete ares e dez centiares, e área medida de dois mil, quinhentos e vinte hectares, trinta e cinco ares e noventa e três centiares, situado no Município de São Miguel do Araguaia, objeto do Registro nº R-13-6.774, Ficha 2.710, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002664/2007-01).