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Artigo 6º do Decreto de 4 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 221.572.512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /1992