Artigo 6º do Decreto de 4 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 221.572.512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.