JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 4 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 221.572.512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Orçamento de Investimento da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), alterado de conformidade com os Anexos XI, XII e XIII, em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º do Decreto /1992