Artigo 4º do Decreto de 4 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 221.572.512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 3º, fica a Receita do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, constante da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 , modificada de conformidade com o Anexo X deste Decreto.