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Artigo 4º do Decreto de 4 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 221.572.512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 3º, fica a Receita do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, constante da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 , modificada de conformidade com o Anexo X deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /1992