Artigo 3º, Inciso III, Alínea b do Decreto de 4 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 221.572.512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de:
I
anulação parcial de dotações, no valor de Cr$40.528.788.000,00 (quarenta bilhões, quinhentos e vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil cruzeiros), na forma dos Anexos VI e VII;
II
superávit financeiro aprovado em balanço patrimonial do exercício de 1991, de entidade da Administração Pública Federal Indireta, no valor de Cr$641.312.000,00 (seiscentos e quarenta e um milhões, trezentos e doze mil cruzeiros), na forma do Anexo VIII;
III
variação cambial de operações de crédito externas contraídas junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), constantes da vigente lei de orçamento, sendo:
a
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Secretaria Nacional de Irrigação, no valor de Cr$176.481.117.000,00 (cento e setenta e seis bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões, cento e dezessete mil cruzeiros);
b
ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no valor de Cr$3.921.295.000,00 (três bilhões, novecentos e vinte e um milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo IX.