Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 221.572.512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$197.655.000,00 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo V deste Decreto.