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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 221.572.512.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$221.374.857.000,00 (duzentos e vinte e um bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992