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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bocaina do Passa Três", situado nos Municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bocaina do Passa Três", com área registrada de mil, novecentos e quarenta hectares e oitenta e quatro ares, e área medida de mil, oitocentos e três hectares, trinta ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.493, fls. 102, Livro 2-E; e R-6-458, fls. 161, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barro Alto, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.004067/2007-11).

Art. 1º do Decreto /2008