Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 2008
Renova a concessão outorgada à TV Vale do Itajaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 3 de maio de 1998, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, outorgada à TV Vale do Itajaí Ltda. pelo Decreto nº 88.175, de 10 de março de 1983.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.