Artigo 2º do Decreto de 17 de Setembro de 2008
Renova a concessão outorgada à Televisão Record do Rio de Janeiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagem (televisão), sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.