Artigo 4º do Decreto de 17 de Setembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pé da Serra", situado nos Municípios de Brejo do Piauí e João Costa, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.