Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pé da Serra", situado nos Municípios de Brejo do Piauí e João Costa, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pé da Serra", com área registrada de vinte mil e dezesseis hectares, e área medida de dez mil e trinta e sete hectares, quarenta e dois ares e quarenta e sete centiares, situado nos Municípios de Brejo do Piauí e João Costa, objeto do Registro nº R-2-1.853, fls. 153/153v, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São João do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002372/2002-42).