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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Olho D’Água e Mata Velha", situado no Município de Altos, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Olho D’Água e Mata Velha", com área registrada de quatrocentos e setenta e quatro hectares e sessenta e três ares, e área medida de quinhentos e dezessete hectares, noventa e seis ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Altos, objeto da Matrícula nº 72, fls. 10, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Altos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001207/2004-35).

Art. 1º do Decreto /2008