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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 11 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Marinópolis", com área registrada de dois mil, trezentos e oitenta e cinco hectares, e área medida de três mil e dezesseis hectares, noventa e nove ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Alto Longá, objeto do Registro nº R-3-703, fls. 178, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002369/2006-52); e

II

"Caboré, São Sebastião e Sossego", com área registrada de mil, quatrocentos e vinte e quatro hectares, cinqüenta e nove ares e oitenta e quatro centiares, e área medida de mil, quinhentos e oitenta hectares, sessenta e sete ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de José de Freitas, objeto do Registro nº R-7-283, fls. 152, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Notas da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí (Processos INCRA/SR-24/nº 54380.000528/2004-12).