Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo/São Paulo II", situado no Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Paulo/São Paulo II", com área registrada de dois mil, quatrocentos e treze hectares, noventa ares e quinze centiares, e área medida de dois mil, trezentos e cinqüenta e cinco hectares, setenta e um ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Carlinda, objeto dos Registros nºˢ R-7-8.984, fls. 02/02v, Livro 2-AR; e R-4-10.208, fls. 02, Livro 2-AY, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54247.000058/2003-41).