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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedreira II, Lote 06, G1", situado no Município de Bom Jardim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedreira II, Lote 06, G1", com área registrada de dois mil, cento e dezenove hectares, onze ares e oitenta e cinco centiares, e área medida de dois mil, duzentos e dois hectares, noventa e oito ares e setenta e três centiares, situado no Município de Bom Jardim, objeto do registro nº R-1-119, fls. 127, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.005889/2006-31).

Art. 1º do Decreto /2008