JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 11 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Cabano", com área registrada indefinida, e área medida de mil e cinqüenta e três hectares, vinte e nove ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Diamante, objeto das Transcrições nºˢ 2.344, fls. 35, Livro 3-B; e 3.507, fls. 13, Livro 3-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000479/2005-11); e

II

"Garra, Saco Velho I e Saco Velho II", também conhecido por "Saco do Romão", com área registrada de mil e setecentos hectares, e área medida de mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, sessenta e seis ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Diamante, objeto da Matrícula nº 69, fls. 71, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba (Processos INCRA/SR-18/nº 54320.000484/2005-16).

Art. 1º, II do Decreto /2008