Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 11 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Cabano", com área registrada indefinida, e área medida de mil e cinqüenta e três hectares, vinte e nove ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Diamante, objeto das Transcrições nºˢ 2.344, fls. 35, Livro 3-B; e 3.507, fls. 13, Livro 3-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000479/2005-11); e

II

"Garra, Saco Velho I e Saco Velho II", também conhecido por "Saco do Romão", com área registrada de mil e setecentos hectares, e área medida de mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, sessenta e seis ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Diamante, objeto da Matrícula nº 69, fls. 71, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba (Processos INCRA/SR-18/nº 54320.000484/2005-16).