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Artigo 1º do Decreto de 11 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", situado no Município de Fartura do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova", com área registrada de dois mil, setecentos e vinte e sete hectares, e área medida de dois mil, oitocentos e vinte e um hectares, cinqüenta e cinco ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Fartura do Piauí, objeto da Matrícula nº 8.903, fls. 45, Livro 2-A-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001103/2006-92).