Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Seringa", situado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel rural denominado "Fazenda Seringa", com área de trezentos e noventa e cinco hectares, sessenta e seis ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Chapecó, objeto das Matrículas nºˢ 286, fls. 01, Livro 2; 8.780, fls. 01, Livro 2; 285, fls. 01, Livro 2; Registros nºˢ 60.873, fls. 115, Livro 3-Z; 60.874, fls. 115, Livro 3-Z; R-1-8.719(parte), fls. 01, Livro 2; R-1-5.986, fls. 01, Livro 2; 60.875, fls. 115, Livro 3-Z; e R-1-8.222, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina (Processo/INCRA/SR-10/Nº 54210.000790/2006-81).