JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 9 de Setembro de 2008

Declara de interesse social o imóvel rural denominado "Granja Santa Mercedes", situado no Município de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2008