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Artigo 1º do Decreto de 9 de Setembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Alegre/Fazenda Água Azul", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Alegre/Fazenda Água Azul", com área registrada de mil, trezentos e sessenta e um hectares, oitenta e sete ares e trinta e oito centiares, e área medida de mil, quatrocentos e trinta e quatro hectares, onze ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºˢ R-7-21.247, fls. 02, Livro 2; e R-7-18.961, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54102.001571/2005-65).

Art. 1º do Decreto /2008