Artigo 4º do Decreto de 9 de Setembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedras", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.